Este mês foi publicado o Decreto nº 12.175/2024, que regulamenta a concessão de quotas diferenciadas de depreciação acelerada para máquinas, equipamentos, aparelhos e instrumentos novos destinados ao ativo imobilizado e empregados em determinadas atividades econômicas, conforme previsto na Lei nº 14.871/2024.
Entre as atividades econômicas constantes na lista anexa ao Decreto, destacam-se a fabricação de produtos: (i) alimentícios, (ii) têxteis, (iii) de limpeza, cosméticos, perfumaria e higiene pessoal, (iv) farmoquímicos e farmacêuticos, (v) equipamentos de informática e eletrônicos, entre outros.
Para que a pessoa jurídica usufrua das quotas diferenciadas, deverá:
As máquinas, equipamentos, aparelhos e instrumentos que podem ser objeto da depreciação acelerada foram relacionados no Anexo I da Portaria Interministerial MDICS/MF nº 74/2024, em ato conjunto do Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços e do Ministro de Estado da Fazenda.
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