Conforme publicamos no mês de junho (leia aqui), a Receita Federal do Brasil (RFB) regulamentou a Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de natureza tributária (DIRBI), uma obrigação acessória criada com o intuito de acompanhar a utilização de benefícios e incentivos fiscais e reduzir eventual uso indevido.
Na última semana, a RFB publicou a Instrução Normativa (IN RFB nº 2.216/2024), que amplia de 16 para 43 o número de benefícios e incentivos fiscais que precisam ser declarados pelos beneficiários. Entre eles, destacam-se as subvenções para investimentos, o Regime Especial da Indústria Petroquímica (REIQ) e diversos incentivos para o desenvolvimento de inovação tecnológica.
As empresas têm até o dia 20 de outubro para apresentar a declaração dos novos itens usufruídos de janeiro a agosto de 2024. Para os meses subsequentes, a declaração deverá ser apresentada mensalmente até o 20º dia do segundo mês subsequente ao período de apuração, por meio dos formulários próprios disponíveis no e-CAC.
Em caso de não entrega, atraso ou informações incorretas, serão aplicadas multas calculadas sobre a receita bruta apurada no período. Ressaltamos que a DIRBI não precisa ser entregue pelos beneficiários enquadrados no regime do Simples Nacional.
Nosso escritório conta com uma equipe especializada em Direito Tributário que permanece à disposição para esclarecer eventuais dúvidas.