Nesta quinta-feira, dia 04/07/2024, o Grupo de Trabalho da Reforma Tributária apresentou o Relatório do Projeto de Lei Complementar nº 68/2024, que propõe regulamentar a Reforma aprovada pelo Congresso Nacional em 2023 mediante a promulgação da Emenda Constitucional nº 132, que previu a CBS, o IBS e o Imposto Seletivo, entre outras alterações relevantes.
Da análise do texto apresentado, destaca-se o “split payment inteligente”, cujo escopo é evitar perda do fluxo de caixa dos contribuintes, implementado um creditamento automático, pelo qual a operação é compensada em tempo real, mediante acesso aos sistemas da RFB e do Comitê Gestor, recolhendo-se somente a diferença do valor do imposto remanescente.
Também foi incluída a figura do “nano empreendedor”, definido como aquele com receita anual de até R$ 40,5 mil. Nos termos da proposta, os nano empreendedores, em regra, não serão contribuintes da CBS e do IBS, mas poderão optar por recolher tais tributos no futuro. A ideia é que, a depender da atividade, a tributação poderá gerar eficiência tributária decorrente da não-cumulatividade.
Com relação à cesta-básica, apesar de divergência entre os parlamentares, a carne não foi inserida como sujeita à isenção.
Por fim, foi ampliada a lista de produtos sujeitos à incidência do “Imposto Seletivo”, incluindo carros elétricos, a combustão e apostas, além de ter excluído caminhões e armas.
O Relatório em comento ainda não é a versão definitiva. Segundo informou o Presidente da Câmara, Arthur Lira, a votação deverá ser realizada pela Câmara na próxima semana com posterior remessa ao Senado Federal.
Nosso escritório conta com um time especializado em Direito Tributário que está à disposição para esclarecer eventuais dúvidas.